quarta-feira, 23 de setembro de 2020

LGPD em vigor e agora?

O que muda para o Hospital saber que a LGPD entrou em vigor?

Muda muita coisa.

Primeiro - O Hospital tem de mudar a visão que o prontuário do paciente o pertence. O prontuário pertence ao paciente. O Hospital apenas 'cuida' desses prontuários. E é com esse cuidado que tem que se atentar.

Segundo - O Hospital tem de realizar um mapeamento dos dados coletados e verificar a qual(is) das 10 bases legais essa coleta se encaixa. Se não se encaixar em nenhuma, tem de parar de coletar.

Terceiro - Controle de usuários, os usuários devem ser classificados por perfil, não podem mais pertencer a um perfil único.

Quarto - Usuários ativos. Se o número de usuários ativos no sistema for maior do que o número de funcionários também pode gerar um problema para a instituição.

Quinto - Regras de Segurança. O Hospital deve ter regras de seguranças bem definidas sobre como proteger os dados dos pacientes. Tanto dados físicos(SAME) quanto lógicos (banco de dados). Também deve ter políticas bem definidas sobre quem pode acessar os dados. Se houver perda ou vazamento de dados, tanto físico quanto lógico, tanto o paciente, quanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados devem ser avisados.

Sexto - Possuir um DPO. Todas as organizações que tratarem dados sensíveis devem ter um DPO nomeado pela instituição. Esse é um quesito obrigatório.

Sétimo - Utilizar Softwares que garantam controle de qualidade e segurança sobre os dados coletados. Não apenas de pacientes, mas também de funcionários.

Isso é só o começo de tudo.

A Pongeluppe Informática, possui funcionários qualificados sobre o assunto, incluindo membros da ANPPD (Associação Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados) que podem ajudar sua instituição a estar em conformidade com a LGPD. 

Nosso Software também possui todas as regras necessárias para estar em conformidade com a LGPD.

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